Audiências Públicas e Legitimação da Jurisdição Constitucional
Anderson Júnio Leal Moraes“As audiências públicas realizadas pelo STF, transmitidas pela TV
Justiça e repercutidas pelos jornais, contribuíram para que atenções se
voltassem ao Tribunal. Nesse ensejo, os próprios ministros compreenderam
tais audiências como abertura à sociedade e democratização do processo
judicial.
A indagação que inevitavelmente se apresenta diz respeito a que
serventia têm as audiências públicas em sede da jurisdição
constitucional. Audiência pública é um procedimento muito simples, a
princípio. Alguns diriam que basta chamar cidadãos a dar suas opiniões
sobre determinado tema, em local e horário previamente definidos.
Entretanto, se fossem algo tão simplório assim, pouca ou nenhuma
vantagem as audiências públicas trariam.
O problema que é motivo da inquietação que, por sua vez, é a
motivação para este livro, refere-se precisamente à necessidade de
questionar se as audiências públicas, tais como previstas em nosso
ordenamento jurídico – ou seja, não vinculantes – são instrumento de
legitimação da jurisdição constitucional.”